Entenda como será feita a restituição do Imposto de Renda em 2020
Com a economia praticamente parada em decorrência do isolamento social (trazido pelo risco de contaminação do novo coronavírus) e o temor da perda de até 3 milhões de empregos nos próximos meses, rendas extras como auxílio emergencial e restituição do Imposto de Renda 2020 tornam-se imprescindíveis.
Elas servem para a manutenção das contas em dia enquanto o país se prepara ao retorno gradual das atividades.
O problema é que essa última receita depende da data em que a declaração é enviada ao Fisco. A propósito, você está por dentro das novas datas de entrega da declaração de IRPF 2020? Já soube se os transtornos causados pela COVID-19 ocasionaram mudanças nos prazos de restituição (e quais são elas)?
Bem, se o caótico cenário que estamos vivendo atualmente não deixou que você se atualizasse sobre essas questões, vamos resumir, nas próximas linhas, o que muda nas regras da restituição do Imposto de Renda 2020 e na entrega das declarações para este ano! Fique atento e não perca dinheiro neste momento-chave da nossa história. Confira!
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Como a Receita Federal define se tenho imposto a pagar ou a receber?
Muita gente tem dúvidas sobre a tributação do Imposto de Renda no Brasil. Por exemplo, se quem trabalha de carteira assinada (CLT) é descontado de IR mensalmente em folha de pagamento, por que ainda tem que fazer a declaração anual?
Por que, muitas vezes, além do IR em folha mensal, ainda há saldo a pagar após o preenchimento do formulário da Receita? Como se define se tenho restituição do Imposto de Renda 2020? Vamos explicar isso melhor.
A DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) tem a função de permitir ao contribuinte agregar manualmente todos os rendimentos recebidos ao longo do ano.
Isso porque cada fonte de rendimentos é submetida à sua própria alíquota no ato da tributação, sem que uma fonte considere a existência de outra. Isso pode resultar em distorções (para cima ou para baixo).
Por exemplo, ao gerar a folha de pagamento, os Recursos Humanos (RH) de sua empresa apuram eletronicamente o IR devido com base em seu salário bruto. Se você ganha R$ 3 mil (após a subtração do INSS e auxílios), o percentual de IR cobrado será de 15%.
Mas e se você ainda tiver um imóvel alugado (renda de R$ 1 mil) e um trabalho freelance (renda de R$ 1,8 mil)? Nesse caso, você não está sendo tributado corretamente, pois as alíquotas não estão considerando seus rendimentos totais. É por isso que existe a declaração de IR.
Porém, essa mesma declaração de ajuste também pode ser o instrumento responsável por devolver o tributo excedente que você pagou ao longo do ano.
Se você tem dependentes, teve despesas com saúde e educação (ou investiu em previdência privada), será no programa anual do Fisco que você terá a oportunidade de abater esses gastos da base de cálculo anual de IR e, enfim, ter sua restituição do Imposto de Renda 2020.
O software da Receita Federal soma todos os seus rendimentos tributáveis no ano e verifica automaticamente se você pagou tributo a mais ou a menos, procedendo ao ajuste devido. Sem a declaração anual, portanto, você provavelmente não teria como ser restituído.
Qual é o novo prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2020?
O prazo para a entrega da declaração de IR 2020 foi aberto em 2/3, mas sua data limite (que é, geralmente, em 30/4) foi prorrogada por 60 dias, considerando os transtornos de mobilidade social ocasionados pela pandemia do novo coronavírus.
A Receita Federal entendeu que, para cumprir a obrigação fiscal, muitos contribuintes necessitam de documentos que estão fora de suas residências, como contratos em escritórios de contabilidade e recibos físicos guardados nas empresas (ambos fechados por conta dos decretos de quarentena).
Dessa forma, a multa aplicada para quem não declarar Imposto de Renda será cobrada apenas para quem não entregar a declaração até às 23h59 do dia 30/6.
É importante lembrar, aliás, que a multa para quem não entrega declaração de Imposto de Renda é de 1% ao mês-calendário (ou fração) sobre o imposto total apurado (ainda que parte tenha sido pago), sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% sobre o tributo devido.
Além da multa, quem não entrega declaração de IR no prazo fica com o CPF irregular, o que impede contratação de empréstimos, emissão ou renovação de passaporte, retirada de certidão negativa para transação imobiliária, entre outros problemas.
Como você pode perceber, esquecer de cumprir essa obrigação, além de impedir de ter a restituição do Imposto de Renda, ainda pode acarretar sanções pesadas, que certamente vão desequilibrar seu planejamento familiar financeiro.
Quais são as datas de restituição por lote?
O governo já havia decidido encurtar o calendário de restituições ainda no fim de fevereiro, transformando os 7 lotes em 5, com antecipação de todo o cronograma de pagamentos. Com a pandemia, havia o temor de que esse fluxo fosse postergado proporcionalmente à prorrogação da data de entrega.
Em abril, entretanto, a Receita Federal confirmou a manutenção do primeiro lote para 29/5, remessa que deve dar prioridade a idosos e portadores de doenças graves. O calendário de restituição do Imposto de Renda segue abaixo:
• 1º lote: 29 de maio;
• 2º lote: 30 de junho;
• 3º lote: 31 de julho;
• 4º lote: 31 de agosto;
• 5º e último lote: 30 de setembro.
Como fica o prazo para retificação da declaração de Imposto de Renda?
Em essência, as regras ficam as mesmas. Se o contribuinte enviar a declaração original e a retificar até o final do prazo de entrega (30/6), não estará sujeito à multa por atraso. Dentro desse período, o cidadão pode também alterar o modelo de declaração (simplificado ou completo).
A retificação fora do prazo não permite mais a mudança de modelo e implica a multa por atraso citada acima.
Como planejar melhor o uso da restituição do Imposto de Renda 2020?
Quanto antes você enviar sua declaração, antes receberá a restituição do Imposto de Renda 2020. Assim, é preciso programar-se financeiramente para que a negligência no cumprimento dessa obrigação não traga impactos negativos em sua organização financeira.
Aliás, nesse momento de crise econômica e sanitária, com reduções de salários e incertezas sobre o retorno à “normalidade”, é fundamental, assim como o governo, criar também um “orçamento de guerra”, enxugando despesas não essenciais e separando parte do orçamento para investir em proteção financeira.
É sobretudo para os momentos de crise que se explica a presença de uma apólice de seguro de vida na família, por exemplo. Afinal, caso você não possa estar amanhã com seus filhos, como eles vão se sustentar?
E se seu desemprego se estender além do planejado, você tem algum investimento que permita resgate emergencial (como um seguro de vida resgatável)?
Muita gente acredita erroneamente que os investimentos devem ser adiados nos momentos de crise, quando a lógica econômica indica exatamente o contrário: o que deve ser adiado são gastos não cruciais, como lazer ou viagens.
Este é o momento-chave para mudar o curso do futuro, protegendo a si mesmo e a sua família com gatilhos financeiros de amparo em caso de fatalidades (perda de renda, desemprego, doença, falecimento), como planos de previdência privada e/ou seguro de vida.
O momento é de não deixar o futuro ao sabor da sorte, sempre que possível, investindo verbas extras (como restituição de IR) para multiplicar seu capital no médio/longo prazo.
Já anotou o cronograma de restituição do Imposto de Renda 2020? Então, assine agora nossa newsletter e continue por dentro de tudo o que se refere a investimentos, planejamento financeiro, carreira e muito mais!